Nas licitações realizadas na modalidade de pregão, nos
termos da Lei no 10.520/02,
A
declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar
imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três)
dias para apresentação das razões do recurso.
B
os licitantes terão o prazo de 5 (cinco) dias contados
da declaração do vencedor para apresentarem recurso,
que deverá ser endereçado ao pregoeiro.
C
a falta de manifestação imediata e motivada do licitante
não implica na decadência do direito de recurso.
D
o acolhimento de recurso importará na invalidação
da fase externa do certame, devendo ser marcada
nova data para a realização do leilão.
E
apresentadas as razões do recurso por qualquer dos
licitantes, os demais serão intimados no prazo de 5
(cinco) dias para apresentar contrarrazões.