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Nas licitações realizadas na modalidade de pregão, nos...

Nas licitações realizadas na modalidade de pregão, nos termos da Lei no 10.520/02,

A
declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso.

B
os licitantes terão o prazo de 5 (cinco) dias contados da declaração do vencedor para apresentarem recurso, que deverá ser endereçado ao pregoeiro.

C
a falta de manifestação imediata e motivada do licitante não implica na decadência do direito de recurso.

D
o acolhimento de recurso importará na invalidação da fase externa do certame, devendo ser marcada nova data para a realização do leilão.

E
apresentadas as razões do recurso por qualquer dos licitantes, os demais serão intimados no prazo de 5 (cinco) dias para apresentar contrarrazões.