O controle interno dos Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário, mantido de forma integrada, tem como finalidade
A
comprovar a legalidade e avaliar os resultados,
quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial nos órgãos e entidades
da administração federal, bem como da aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado.
B
fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados
pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou
outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito
Federal ou a Município.
C
apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de
admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as
nomeações para cargo de provimento em comissão.
D
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano
de diretrizes orçamentárias e a execução da lei orçamentária
anual.
E
julgar as contas dos administradores e demais responsáveis
por dinheiros, bens e valores públicos da
administração e as contas daqueles que derem causa
a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte
prejuízo ao erário público.