Em relação à saúde do servidor público federal, nos termos da Lei nº 8.112/90 e suas alterações, são direitos do servidor:
A
aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais, quando motivada por cegueira, mesmo que anterior ao ingresso no serviço público.
B
ressarcimento, por parte do órgão ao qual pertence, das despesas médicas motivadas por doença ocupacional, mesmo quando relacionadas a exames e tratamentos disponibilizados pela rede pública.
C
reversão de aposentadoria por invalidez quando cessados os motivos que ensejaram a concessão, somente se houver cargo vago disponível no órgão a que o servidor pertence.
D
aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais quando motivada por espondilite anquilosante.
E
licença para tratamento de saúde pela mesma condição médica ou a ela relacionada, por período não superior a cinco anos.