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“Moralidade, de um lado, é vocábulo que traz uma plurissignificação incontestável cuja causa se encontra no seu uso tanto frequente quanto amplíssimo em incontáveis campos das ciências sociais e humanas, inclusive na ciência jurídica. A essa plurissignificação se soma uma multiplicidade de modelos que pretendem explicar a relação entre direito e moral” (MARRARA, 2012). Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
A moral acaba por ser um subcampo do Direito, a partir do momento em que há a constitucionalização formal do princípio.
No Brasil, as hipóteses de improbidade administrativa estão tipificadas como numerus clausus, mas não os demais vícios de imoralidade.
A moralidade administrativa é um vocábulo de difícil concretização, mas já existem no ordenamento brasileiro mecanismos para a sua aplicação, como, por exemplo, a Súmula Vinculante 13 do STF, que trata do nepotismo.
Um ato administrativo não pode ser imoral se for legal.
O respeito à moralidade administrativa, atualmente, justifica a inversão do ônus da prova contra o acusado e em favor da persecução judicial das ações danosas ao interesse público, desde que autorizada pelo Poder Judiciário.