A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que, sob o aspecto do regime jurídico, pode haver apenas duas modalidades de bens públicos (PIETRO, 2018). Levando em consideração a posição da autora, assinale a alternativa correta.
Há um erro na classificação do Código Civil, que estabelece a existência de seis modalidades distintas de bens públicos.
Os bens de uso comum do povo não são bens públicos, mas sim retratam apenas um domínio público em que o Estado exerce sua soberania sem caráter patrimonial.
Os bens dominicais são regidos pelo regime jurídico de direito público, apesar de disposição em contrário do Código Civil.
A afetação é a característica comum entre todos os bens públicos classificados segundo o Código Civil.
Existem bens de domínio privado do Estado e bens de domínio público do Estado.