No que concerne às formas de extinção dos atos
administrativos, julgue os itens de 106 a 110.
Por força do princípio da autotutela e da
autoexecutoriedade como característica dos atos
administrativos, a anulação impõe‐se de imediato,
resguardando‐se a possibilidade de contraditório e de
ampla defesa ulterior aos possíveis atingidos.