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A aprovação da Lei de Acesso à Informação- LAI (Lei nº 12.527/2011) trouxe disposições para garantir à sociedade o acesso à informação pública previsto na Constituição da República de 1988. A LAI estabelece algumas qualidades que devem caracterizar a informação pública.
Uma dessas é a autenticidade, que se refere à qualidade da informação:
que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações;
elaborada por servidor ou agente devidamente autorizado a partir de fontes identificadas.