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“Levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) identificou 491 consórcios públicos em todo o Brasil. De acordo com o mapeamento inédito, do total de 5.568 municípios, mais de 4 mil participam de pelo menos um consórcio público, pessoa jurídica que executa a gestão de serviços públicos”.
A notícia, retirada do site da Agência Brasil, faz referência à personalidade jurídica conhecida por consórcio público, disciplinada pela Lei nº 11.107/05.
Quanto ao consórcio público, é correto afirmar que:
é equivalente aos órgãos públicos, representando parte da Administração Direta de todos os entes participantes;
necessita do firmamento de convênios especiais entre os partícipes para o repasse de recursos públicos;
seus cargos podem ser preenchidos sem a necessidade de realização de concurso público, desde que respeite regulamento próprio;
poderá ser constituído tanto como pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado;
pode exonerar os funcionários sem motivação, desde que extinta a atividade geradora da formação do consórcio.