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Suponha que a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ) inicie procedimento licitatório para a aquisição de computadores a serem utilizados pelo órgão, tendo em vista a chegada dos novos servidores admitidos no concurso público previsto, e que, no entanto, por motivos desconhecidos, não apareçam interessados na licitação. Além disso, ficou comprovado que, em decorrência da proximidade do concurso, não será possível a realização de novo procedimento sem prejuízo para a Administração Pública.
Considerando o ocorrido, excepcionalmente, será permitido que a DPE-RJ realize:
a contratação direta, por meio de dispensa de licitação, desde que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas;
a contratação direta, por meio de dispensa de licitação, facultando-se mudanças nas condições para viabilizar o acordo;
a contratação direta, por meio de inexigibilidade de licitação, valendo-se da necessidade de respeitar o princípio da continuidade do serviço público;
a contratação indireta, por meio de inexigibilidade de licitação, contanto que seja registrada no termo contratual a impossibilidade de competição;
a execução direta, por meio do uso de sistema de registro de preços, justificada pela relação da aquisição com o cumprimento das atividades-fim do órgão.