O Tribunal Regional Federal da 4a Região concedeu a
Juliano, servidor público federal ocupante de cargo efetivo,
licença para o trato de assuntos particulares pelo prazo de
três anos, sem remuneração. No curso da aludida licença,
especificamente durante o período de um ano, Juliano
participou da gerência de sociedade privada. No desempenho
das atividades de gerência, foi devidamente observada
a legislação sobre conflito de interesses. Nos termos
da Lei no 8.112/1990, a conduta de Juliano é
A
vedada, pois a gerência em questão deve ser exercida
pelo prazo máximo de seis meses.
B
admissível na situação narrada no enunciado.
C
vedada, pois a lei expressamente proíbe, em qualquer
hipótese, a gerência de sociedade privada por
servidor público federal.
D
vedada, sendo possível, apenas, na hipótese de licença
por motivo de doença em pessoa da família.
E
admissível, apenas, no caso de participação no conselho
de administração de empresa em que a União
detenha, direta ou indiretamente, participação no capital
social.