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O artigo 3º da Lei nº 8.666/93 apresenta uma série de garantias que o processo de licitação deve observar, voltadas ao Princípio Constitucional, dentre essas NÃO está a/o
seleção da proposta mais vantajosa para a administração.
julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade.
o julgamento objetivo e os que lhes são correlatos.
seleção da proposta mais vantajosa, que propicie o desenvolvimento sustentável regional ou local.