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Sobre os princípios inscritos na Lei de Licitações, pode-se afirmar:
a licitação destina-se a garantir a observância do princípio da seletividade e a escolher a proposta mais vantajosa para o contratado.
é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que estimulem a competição e impeçam distinções.
a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
como critério de desempate na licitação, não poderá ser dada nenhuma preferência a bens ou serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras ou produzidos no País.
o cidadão não poderá acompanhar o desenvolvimento do procedimento licitatório, para não interferir, perturbar ou impedir a realização dos trabalhos da comissão de licitação.