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O Artigo 116 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990...

O Artigo 116 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, trata dos deveres dos servidores federais. É dever do servidor público:


A

estar atento ao regulamento do ambiente de trabalho.


B

sindicalizar-se e organizar-se como categoria.


C

tratar com urbanidade as pessoas que o procuram.


D

participar de conselhos administrativos e fiscais.