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O Artigo 116 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, trata dos deveres dos servidores federais. É dever do servidor público:
estar atento ao regulamento do ambiente de trabalho.
sindicalizar-se e organizar-se como categoria.
tratar com urbanidade as pessoas que o procuram.
participar de conselhos administrativos e fiscais.