Conhecendo as peculiaridades que distinguem o ato
administrativo vinculado do ato administrativo discricionário,
afirma-se que:
A
o ato vinculado pode ser invalidado por vício de legalidade
pela administração pública ou pelo poder judiciário, mas
não pode ser revogado nem pela administração nem pelo
judiciário;
B
o ato discricionário pode ser invalidado e revogado, tanto
pela administração pública como pelo poder judiciário;
C
no ato vinculado, os elementos ou requisitos chamados
competência, forma e finalidade estão previamente
estabelecidos em lei, tendo o administrador liberdade
apenas no que concerne ao motivo e objeto, mas sempre
observado o interesse público;
D
no ato discricionário, o administrador tem liberdade para
agir de acordo com a conveniência e oportunidade em
todos os elementos ou requisitos do ato administrativo, isto
é, na competência, forma, finalidade, motivo e objeto;
E
o ato discricionário pode ser convalidado quando houver
um vício superável, não ocorrendo o mesmo com o ato
vinculado, que deve ser invalidado quando se constatar
algum vício sanável de legalidade.