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É admissível, em editais de licitação, a fixação de cláusula que estabeleça
isenção tributária aos produtos e serviços produzidos no território do ente licitante.
margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
como critério de desempate a preferência por bens e serviços produzidos por empresa de capital nacional.
exigência, nos contratos de compra para entrega futura e na execução de obras e serviços, de que os licitantes ostentem capital mínimo de 20% do valor estimado da contratação.
preferência em favor da produção de bens em âmbito local, de maneira a favorecer a criação de empregos na região do órgão contratante e diminuir o custo ambiental da produção dos bens contratados.