No que tange aos processos administrativos, a Lei
no 9.784/99
A
não admite a recusa motivada do recebimento de
documentos pela Administração.
B
dispõe que, caso o requerente da instauração do
processo venha dele desistir ou renunciar ao direito
ou interesse nele veiculado, fica a Administração impedida
de dar prosseguimento ao processo.
C
impede a delegação de poderes de um órgão a outro
que não lhe seja subordinado hierarquicamente.
D
considera suspeito, para fins de atuação em processo
administrativo, o agente público que tenha participado
ou venha a participar como perito, testemunha
ou representante nesse mesmo processo.
E
considera legítima a participação de agentes públicos
nos processos administrativos, na qualidade de
interessados.