No que concerne aos conceitos de descentralização e delegação, como ferramentas utilizadas para gestão no âmbito da Administração pública, é correto afirmar que
divergem em função dos objetivos almejados, sendo ambas aplicáveis no âmbito interno da Administração, porém a delegação é voltada à divisão do trabalho, enquanto a descentralização se aplica à alocação funcional.
são antagônicas, na medida em que a descentralização se opera no âmbito interno da Administração, com distribuição de competências e sem criação de novos entes, enquanto a delegação pressupõe a instituição de novas pessoas jurídicas.
são complementares e sempre aplicadas de forma conjunta, sendo a delegação a etapa preliminar da descentralização, salvo quando esta última se dá por colaboração, ou seja, com o envolvimento de um ente totalmente privado.
a descentralização pode ser utilizada concomitantemente com a delegação, como, por exemplo, na hipótese de constituição de uma empresa pública, conferindo-lhe a exploração de determinado serviço público de titularidade do ente instituidor.
representam duas faces do mesmo fenômeno, que consiste na transferência de competências no âmbito interno da organização, sendo a descentralização no mesmo nível funcional e a delegação para instâncias inferiores.