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De acordo com o Art 9º da Lei nº 9.784/1999, são legitimados como interessados no processo administrativo:
aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
servidores em cumprimento de mandatos eletivos, no tocante a interesses político-partidários em detrimento do interesse público.
associações informais com interesses nos direitos em questão ou que possuam interesses difusos.
quaisquer servidores, desde que tenham cumprido o estágio probatório.
servidor que tenha exercido pelo menos dois anos no exercício da função de que trata o processo administrativo.