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Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. De acordo com a lei 8.112/1990, quanto à investidura no cargo público é INCORRETO dizer que:
O gozo dos direitos políticos é requisito básico para investidura no cargo público.
Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas, serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos previstos na lei 8.112/1990.
As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
Não é obrigatório ter nacionalidade brasileira para ser investido em cargo público.