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A Licença do servidor é um dos temas de direitos e vantagens mais discutidos na lei 8.1112/1990 tendo sofrido já várias alterações. No seu entendimento, pelo que disciplina a lei, pode-se dizer que é INCORRETO afirmar que:
Poderá ser concedida licença ao servidor para tratar de interesses particulares.
É permitido o exercício de atividade remunerada durante o período da licença por motivo de doença em pessoa da família.
Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
A licença para atividade política garante que, a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.