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Conforme expressamente preceitua a lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/99), considera-se órgão a
unidade de atuação integrante da Administração Indireta dotada de personalidade jurídica e poder de decisão.
entidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta.
entidade de atuação dotada de poder de decisão.