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Sobre a Lei nº 10.520/02 que instituiu o pregão como modalidade de licitação, aponte a afirmativa INCORRETA.
O pregão eletrônico poderá ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, desde que obedecidos os termos da legislação específica.
No dia, hora e local designados para a realização do pregão, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos inerentes ao certame.
A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso, no Diário Oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º, da Lei nº 10.520/02.
No aviso, constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do Edital.
O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 5 (cinco) dias úteis.