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O processo disciplinar do servidor público com fundamento...

O processo disciplinar do servidor público com fundamento na Lei 8.112/90 poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. Desse modo, o prazo de julgamento será de:


A

20 dias


B

45 dias.


C

60 dias.


D

75 dias.


E

90 dias.