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A pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, pela inexecução total ou parcial do contrato:
é restrita ao órgão licitante, que impôs a penalidade.
estende-se à pessoa jurídica de direito público a que pertence o órgão licitante.
abrange toda a Administração, em qualquer unidade da Federação.
pode ser aumentada, para prazo superior a 2 (dois) anos, dependendo da extensão do dano causado pelo particular.
só pode ser aplicada em ação judicial, de rito ordinário.