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O motorista de uma ambulância de um hospital público, transportando um paciente em situação de emergência médica, envolve-se em acidente de trânsito, causando danos materiais e pessoais a terceiros.
Nesse caso, é correto afirmar que:
é indevida a indenização pela Administração Pública por haver o seu agente agido em estado de necessidade.
a Administração Pública responde objetivamente pelos danos que o seu agente, nessa qualidade, causar a terceiros.
a indenização pelos danos ocorridos será devida pela Administração Pública em caso de culpa de seu agente pelo sinistro.
havendo culpa concorrente, de ambos os motoristas, a indenização é devida integralmente pela Administração Pública.
a inexistência de culpa do condutor do veículo oficial pelo evento danoso exclui o dever de indenizar da Administração Pública.