Imagem de fundo

A aplicabilidade do "princípio da padronização" em matéria...

A aplicabilidade do "princípio da padronização" em matéria de compras pela Administração Pública deve observar certos requisitos. Dentre outros, aponta-se


A

sua livre adoção, desde que haja necessidade da mercadoria ou do objeto, tudo ao alvedrio da autoridade administrativa competente, por ser esta o titular do poder discricionário e estar atendendo a possibilidade de uniformização.


B

o intuito de evitar aquisições de bens diferentes nos seus elementos componentes, na qualidade, na produtividade, na durabilidade, com implicação direta e imediata na manutenção, na assistência técnica, nos custos, no controle e na atividade administrativa.


C

a desnecessidade de um processo administrativo formal de uniformização ou padronização, tendo em vista a celeridade do procedimento licitatório, sendo suficiente a simples deliberação da comissão de licitação.


D

a instauração de um processo administrativo para fins de padronização, se assim entender a Administração Pública, com natureza contenciosa, de sorte a permitir aos vários produtores de bens similares a efetiva participação.


E

a vedação, em qualquer hipótese, de preferência de marca considerando a exclusividade do produtor ou vendedor, ainda que dentro de uma padronização ou uniformização e da conveniência de continuidade dessa marca.