Em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a demissão será aplicada nos seguintes casos, exceto:
Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.
Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.
Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.