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Em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a demissão ...

Em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a demissão será aplicada nos seguintes casos, exceto:

A
Proceder de forma desidiosa.
B
Abandono de cargo.
C

Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.

D

Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.

E

Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.