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Acerca dos Atos administrativos, é correto afirmar:
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando decorram de reexame de ofício, imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, independente de direitos adquiridos.
A motivação deve ser explícita, clara e congruente, não sendo admitido no Processo Administrativo a motivação aliunde, que consista em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas.
Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de quinze dias, salvo motivo de força maior.
Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal apenas na esfera administrativa.