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O art. 109 das Lei de Licitações, trata dos recursos administrativos, com prazo a cont...

O art. 109 das Lei de Licitações, trata dos recursos administrativos, com prazo a contar da intimação do ato ou da lavradura da ata nos casos de, por exemplo, habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento das propostas, anulação ou revogação da licitação. Este prazo que determina este artigo é de


A

10 dias úteis.


B
15 dias corridos.

C

5 dias úteis.


D

15 dias úteis.


E

5 dias corridos