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Sobre o processo administrativo e a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, a Lei Federal nº 12.846/13 estabelece:
Uma vez constituída comissão para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, o processo deverá ser concluído no prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir.
No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 15 (quinze) dias para defesa, contados a partir da intimação.
A instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas na Lei nº 12.846/13.
A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 12.846/13 ou para provocar confusão patrimonial.
Os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica não serão estendidos aos seus administradores e sócios, mesmo que estes não tenham poderes de administração.