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O Tribunal de Justiça do Ceará, após regular processo licitatório, contratou a sociedade empresária XXX para aquisição de determinados equipamentos de informática. Tão logo a contratada entregou o primeiro lote da compra, o Tribunal verificou que, diante da criação de novas varas especializadas, seria necessário um acréscimo na quantidade dos mesmos produtos originalmente contratados.
No caso em tela, a contratada está:
obrigada a aceitar a alteração unilateral do contrato pelo Tribunal, desde que respeitado o limite de 25% para acréscimo e mantido seu equilíbrio econômico-financeiro;
obrigada a aceitar a alteração unilateral do contrato pelo Tribunal, desde que respeitado o limite de 50% para acréscimo e mantido seu equilíbrio econômico-financeiro;
obrigada a aceitar a alteração unilateral do contrato pelo Tribunal, desde que respeitado o limite de 100% para acréscimo e mantido seu equilíbrio econômico-financeiro;
desobrigada a aceitar a alteração unilateral do contrato pelo Tribunal, que poderá ocorrer na hipótese de acordo entre as partes do contrato administrativo, desde que respeitado o limite de 100% para acréscimo;
desobrigada a aceitar a alteração unilateral do contrato pelo Tribunal, que poderá ocorrer na hipótese de acordo entre as partes do contrato administrativo, desde que respeitado o limite de 50% para acréscimo.