O princípio da administração pública previsto no Art. 37 da Constituição Federal, que possibilita ao Estado controlar a legalidade dos agentes públicos, garantindo o direito ao acesso à informação de interesse particular ou coletivo, possibilitando também a transparência e caracterizando-se por instrumentos jurídicos específicos, como o direito de petição e as certidões, é o princípio da: