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Diferem as autarquias das empresas estatais, por exemplo, quanto
ao regime jurídico de seus bens, considerando que somente o patrimônio das sociedades de economia mista está sujeito ao regime jurídico de direito público.
ao critério de contratação de seus empregados, pois somente as autarquias estão obrigadas à regra do concurso público.
ao regime de execução de seus débitos, pois somente as empresas públicas sujeitam-se ao regime de precatórios.
à forma de composição do capital social, pois as autarquias pertencem integralmente ao mesmo ente público.
à forma de sua criação, pois as autarquias são criadas por lei, enquanto as empresas estatais têm sua instituição autorizada por lei.