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Segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, é:
dever do Estado.
proibido ao Estado, em face do necessário sigilo das informações.
permitido ao Estado, porém a regra é o sigilo da informação reservada, por 15 anos.
permitido ao Estado, porém a regra é o sigilo da informação secreta, por 05 anos.
uma questão importante apenas no plano internacional, não cabendo ao Estado qualquer ação.