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A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) exige que quem pratique o ato de improbidade seja agente público, ainda que pessoa que não seja agente público possa responder nos termos da referida lei caso induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. Para a mencionada lei, pode ser considerado “agente público”, EXCETO o:
servidor público efetivo.
servidor ocupante de cargo em comissão.
empregado público.
estagiário voluntário, ou seja, sem remuneração.
vendedor ambulante que trabalha em frente à Prefeitura vendendo alimentos.