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Com relação aos “atos da Administração” e aos “atos administrativos”, assinale a alternativa CORRETA:
São conceitos sinônimos, já que sujeitos ao mesmo regime jurídico.
Não podem ser considerados atos administrativos os atos exercidos no uso de prerrogativas públicas, portanto, de autoridade, sob regência do Direito Público.
São atos administrativos os atos políticos ou de govemo.
Há atos que não são praticados pela Administração Pública, mas que devem ser incluídos entre os atos administrativos, por exemplo, aqueles relativos à vida funcional dos servidores do Poder Judiciário.