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Os serviços de saúde, educação, previdência social e assistência social caracterizam:
Serviços de prestação obrigatória e exclusiva do Estado.
Serviços de prestação obrigatória do Estado e de obrigatória concessão a terceiros.
Serviços de prestação não obrigatória pelo Estado, mas não os prestando, é obrigado a promover-lhes a prestação, tendo, pois que outorgá-los em concessão ou permissão a terceiros.
Serviços de prestação obrigatória pelo Estado, mas sem exclusividade.