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A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de obtenção de acesso às informações públicas.
Neste sentido, é correto afirmar que
em razão da formalidade de que se reveste o ato administrativo, os órgãos e entidades do poder público devem indeferir os pedidos de acesso às informações realizados por meio de seus sítios oficiais na internet.
negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer ao Ministério Público Federal, que poderá deliberar sobre o pedido, no prazo de 10 (dez) dias.
o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, quando poderá ser cobrado o valor para ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
não cabe recurso contra decisão administrativa no caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa do acesso. Poderá o interessado interpor pedido de reconsideração contra a decisão no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do ato.