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Em um processo disciplinar, a Comissão Processante designada para apurar o ilícito cometido pelo servidor público conclui seu relatório apontando a existência de culpa do acusado e recomendando a pena de demissão. Submetidos os autos do processo à autoridade competente para aplicação da penalidade, tal autoridade
deverá aplicar a pena de demissão, pois o relatório tem caráter vinculante.
poderá mitigar a pena proposta, independentemente de motivação, em vista do caráter discricionário da decisão.
não poderá mitigar a pena proposta, mas poderá agravá-la, em vista da indisponibilidade do interesse público.
não poderá agravar a pena proposta, mas poderá mitigá-la, em vista do princípio “in dubio pro reo”.
poderá absolver o servidor, mitigar ou agravar a pena proposta, desde que, embasado em elementos do processo, fundamente a decisão.