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“Como todo ato jurídico, o ato administrativo forma-se pela conjugação de alguns elementos, os quais, por sua vez, devem atender a preceitos legais para a produção de efeitos jurídicos válidos” (MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 12ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 135). Segundo a doutrina tradicional do Direito Administrativo, são elementos do ato administrativo:
competência, finalidade, proporcionalidade e razoabilidade.
finalidade, forma, motivo, objeto, legalidade e moralidade.
competência, finalidade, forma, motivo e objeto.