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De acordo com a Lei 8.112/90, denomina-se “Readaptação”

De acordo com a Lei 8.112/90, denomina-se “Readaptação”


A

o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.


B

a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


C

a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.


D

o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.


E

o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de reintegração do anterior ocupante.