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De acordo com o Decreto-Lei Nº 200/67, a Administração Federal compreende:
As Autarquias, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações Públicas.
A Administração Direta, que compreende as Autarquias, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações Públicas.
A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios e, também, a Administração Indireta, que compreende as Autarquias, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações Públicas.
A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.