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O controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação. No âmbito federal, tendo por fundamento legal o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, como é denominado o controle administrativo?
Supervisão ministerial.
Controle de legalidade.
Controle hierárquico.
Supervisão funcional.