A Lei Nº 8.112/1990 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. De acordo com a referida lei e suas alterações, são requisitos básicos para investidura em cargo público, EXCETO:
Ser brasileiro nato.
Usufruir de direitos políticos.
Ter a idade mínima de dezoito anos.
Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.