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A Lei n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas. A LAI, entretanto, prevê exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado. São informações que constituem exceções segundo a LAI:
Planos de governo, econômicos e financeiros amplamente divulgados, quando da sua execução.
Dados pessoais, informações classificadas como sigilosas por autoridade competente ou por força de outra Lei que as ampare.
Toda e qualquer informação produzida ou recebida em órgãos públicos considerada ostensiva.
Descobertas de cunho científico, independente do seu status quo.