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Pela ordem constitucional em vigor, ao Estado incumbe a prestação de serviços públicos, podendo se dar de forma direta ou indireta. A concessão de serviços públicos à iniciativa privada não pressupõe:
autorização legislativa, salvo nos casos de saneamento básico e distribuição de energia elétrica
cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
eficiência, segurança, atualidade e generalidade.