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As empresas estatais criadas pelos entes federados
dependem de prévia autorização legislativa para definição de seu escopo de atuação e regime jurídico aplicável, público ou privado.
podem ter personalidade jurídica de direito público ou privado, característica que não interfere na impenhorabilidade do patrimônio das mesmas.
sujeitam-se ao princípio da obrigatoriedade de licitação, à semelhança das autarquias e sob o mesmo regime legal, aplicável a todos os entes que integram a Administração indireta.
são regidas pelo direito privado, porque constituídas na forma prevista na legislação civil, não se sujeitando a controle externo dos Tribunais de Contas.
são sujeitas ao regime jurídico típico das empresas privadas, o que não afasta a possibilidade de controle finalístico de seus atos pela Administração direta e de controle pelas Cortes de Contas.