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Marcos ocupa a função de direção de órgão que possui por finalidade julgar recursos relativos a aplicação de penalidades e, para otimizar o funcionamento da unidade em que trabalha, deseja delegar o poder de decisão dos recursos relativos a sanções de menor valor. Considerando as disposições da Lei no 9.784/99, é correto afirmar que
Marcos poderá delegar a decisão do recurso administrativo a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.
Marcos poderá delegar a decisão do recurso administrativo, desde que previamente publique o ato de delegação na imprensa oficial.
Marcos poderá delegar a decisão do recurso administrativo se a análise do recurso não envolver matérias de sua competência exclusiva.
Marcos não poderá delegar a decisão de recurso administrativo, mas poderia delegar a edição de atos de caráter normativo.
Marcos não poderá delegar a decisão de recurso administrativo.