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De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, a alteração de...

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, a alteração de contratos, desde que justificada, pode ser feita

A
pelo contratado, unilateralmente, quando percebido acréscimo quantitativo de seu objeto.

B
por acordo das partes, quando houver modificação do projeto ou das especificações deste.

C
pela administração, unilateralmente, quando os prazos para execução devam ser menores em virtude do período de aprovação orçamentária.

D
por acordo das partes, quando conveniente a substituição da garantia de execução.