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Sobre os princípios básicos da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que:
Objetivando verificar a conformação das atividades da Administração Pública ao princípio da legalidade, impõe-se a esta o controle administrativo, o legislativo e o jurisdicional.
A suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa pode ser aplicada independentemente de existência de processo criminal.
Em razão do princípio da impessoalidade, os efeitos dos atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao agente público que os prática, mas sim ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual aquele age.
As prerrogativas inerentes à supremacia do interesse público sobre o interesse privado podem ser empregadas legitimamente para satisfazer os interesses secundários do Estado.
A possibilidade de formalização de contrato de gestão e a instituição de organizações sociais e agências executivas consagram o princípio da eficiência.


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